Amamentação dos Pimpolhos
DADOS SOBRE O ALEITAMENTO MATERNO
Hoje em dia sabe-se que o leite materno provê 100% das necessidades diárias de sódio, cálcio, potássio, proteínas, vitaminas, sais minerais, gordura, lactose, ferro, leucócitos e enzimas das crianças durante os primeiros 6 meses de vida, por isso a criança que mama no peito durante essa época tem o seu sistema imunológico fortalecido e previne-se de uma série doenças; para a mãe amamentar também é benéfico pois já ficou comprovado que o ato reduz o risco de câncer de mama e de ovário.
Além disso, é sabido do fator emocional e do psicológico tanto para mãe quanto para o filho, ocasionada pela aproximação proporcionada nesse momento, o contato físico, o cheiro e a temperatura do corpo materno ajuda a criança a se acalmar e se refazer do trauma que é o parto.
Por tudo isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.
Na legislação trabalhista atual, as empresas recebem benefícios para estender a licença-materna por 180 dias, o que em tese garante que a mãe fique os 6 meses em casa e tem liberdade para o aleitamento materno no tempo certo; Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimo.
Um observador menos atento à realidade nacional, com base nessas informações, poderia supor que 100%, ou pelo menos perto disso, das mães brasileiras amamentam seus pimpolhos sem nenhum problema só que a realidade infelizmente é outra: 40% das mães interrompem o processo antes de seis meses.
Existem casos clínicos: bebês que sofrem de alergia à lactose ou outros problemas e precisam tomar leite em pó desnatado, isso so é justificado em caso de ordem médica; há mulheres que sentem dores muito fortes, chegando às vezes a apresentarem sagramento nos seios, em casos mais graves é necessário também a interrupção do aleitamento materno; algumas mulheres reclamam de o leite secar e dizem que não produzem suficiente para alimentar seus filhos, embora os especialistas não concordem totalmente com essa possibilidade.
Esses são casos isolados, infelizmente, o maior motivo para as mão não quererem mais amamentar são sociais e econômicos: empregadores que não cumprem as leis, mães autônomas que não contribuem com o INSS e não param de trabalhar para não perderem a renda e até casos de mães que não gostam ou não querem dar o peito porque cansaram ou por motivos diversos que algumas vezes nem elas conseguem explicar.
Os especialistas alertam para os benefícios e argumentam que amamentar é uma forma excelente de cuidar do bebê, e, quando dá certo, é uma experiência gostosa e gratificante. Por isso é altamente recomendável o aleitamento como alimento exclusivo aos 6 primeiros meses de vida.
Em caso de dúvida é preciso experimentar a amamentação e somente quando se perceber que não está dando certo, é preciso buscar ajuda médica, não é raro que mulheres tentem amamentar e logo passem para a fórmula, quase sempre porque não recebem o apoio e as orientações necessárias para super
ar as dificuldades iniciais da amamentação, ou porque não confiam no próprio leite. Depois da mudança para a mamadeira, elas podem ficar decepcionadas e se arrepender da decisão.
É importante ressaltar que apenas o fato de dar a mamadeira não faz de ninguém uma má mãe, o importante é a mulher refletir bastante e buscar ajuda sempre, sem pensar em culpas ou falhas, e encarar a maternidade como uma coisa real e imprevisível e não apenas um momento de felicidades e doação.
Alessandro Martins Bruno
alessandrobruno@hotmail.com
Fontes:
https://veja.abril.com.br/especiais/crianca/p_038.html
https://guiadobebe.uol.com.br/direitos-que-garantem-a-amamentacao/
https://brasil.babycenter.com/baby/amamentacao/nao-quero/